Juiz põe 19 no banco dos réus do PCC na Cracolândia após denúncia do Ministério Público 3b1u44
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Pedido foi resultado da Operação Salus et Dignitas, que investiga diversos crimes na região

A Justiça de São Paulo aceitou as denúncias oferecidas pelo Ministério Público do Estado a partir das investigações da Operação Salus et Dignitas (Segurança e Dignidade). Foram aceitas três denúncias. A primeira envolve guardas civis metropolitanos acusados de formar uma milícia para extorquir comerciantes na região da Cracolândia. A segunda é sobre o comércio ilegal de armas no centro de São Paulo e também cita os guardas. A terceira avança sobre as operações do Primeiro Comando da Capital (PCC) na Favela do Moinho, que segundo os promotores se tornou o QG de todo o “ecossistema criminoso” da facção no centro da cidade. O juiz Leonardo Valente Barreiros, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem da Capital, concluiu que há elementos suficientes para dar início aos processos criminais.
“Os elementos que instruem a denúncia demonstram a materialidade do crime e suficientes indícios a atribuir autoria, perfazendo, assim, justa causa para a deflagração da ação penal”, escreveu o juiz. A terceira denúncia foi desmembrada e autuada como um processo independente. As ações vão tramitar separadas para facilitar a produção de provas complementares na fase de instrução e o julgamento ao final do processo. Ao todo, são 19 réus (veja a lista abaixo), que vão responder pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro, organização criminosa, comércio ilegal de armas, concussão e violação de comunicação.
Na mesma decisão, o juiz determinou a prisão preventiva de Alberto Monteiro Moja e Jefferson Francisco Moja Teixeira. Eles são irmãos de Leonardo Monteiro Moja, conhecido como Leo do Moinho, acusado de ser o chefe do tráfico de drogas nos hotéis do centro de São Paulo e “dono” da Favela do Moinho. “A prisão preventiva se afigura necessária no caso concreto para resguardar a ordem pública, a fim de frear a conduta delitiva (comunicação entre a organização criminosa), bem como a instrução criminal, uma vez que há, inclusive, testemunhas protegidas a serem ouvida”, justificou o magistrado.
O juiz ainda negou revogar a prisão preventiva dos guardas Valdecy Messias de Souza, apontado como resposánvel pela venda aparelhos que davam ao PCC o às comunicações de rádios transmissores da Polícia Militar, e Elisson de Assis, suspeito de envolvimento na suposta milícia. “As imputações voltadas a ambos os denunciados são graves, de modo que a segregação cautelar ainda se faz necessária para resguardar a ordem pública, sendo que questões atinentes ao mérito deverão ser oportunamente discutidas”, diz a decisão.
Veja a lista completa de réus: 1c4z1v
Elisson de Assis 3p1m37
Tiago Moreira da Silva 5e276b
Antonio Carlos Amorim Oliveira 3gi16
Renata Oliva de Freitas Scorsafava 45e
Rubens Alexandre Bezerra 5e181b
Edno Sousa da Silva 70h35
Elias Silvestre da Silva 57j5n
Ednaldo de Almeida os 7206k
Odair José Gonçalves Rodrigues 6f3c5n
Leonardo Monteiro Moja 1kn42
Raquel Maria Faustina Monteiro Moja 3o5u6q
Jefferson Francisco Moja Teixeira 4195t
Alberto Monteiro Moja, Ivan Rodrigues Ferreira ju60
Janaína da Conceição Cerqueira Xavier 4n4d2t
Valdecy Messias de Souza 2c6q3b
Paulo Márcio Teixeira 1h4c9
Ingrid de Freitas 5h5jj
Wellington Tavares Pereira 182g3
Alfredo da Silva Bertelli Prado 6z1m7
*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Fernando Keller
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